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A carência que se destrava somando dois países
O acordo internacional soma os períodos contribuídos aqui e lá para liberar o benefício, e cada país paga a sua parte proporcional.
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Extrato do CNIS e formulário de ligação
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Um brasileiro que trabalhou onze anos com carteira assinada aqui e depois passou nove anos contribuindo em Portugal chega aos sessenta e cinco com vinte anos de trabalho formal e, na leitura isolada de cada sistema, nenhuma aposentadoria. No Brasil ele não fecha a carência mínima. Em Portugal ele também não fecha o período mínimo exigido pela segurança social de lá. Duas contas separadas, dois “não”.
A situação é comum o bastante para ter tratado próprio. O Brasil mantém acordos internacionais de previdência com um conjunto de países, e o mecanismo central deles se chama totalização. Ele manda que as autoridades previdenciárias dos dois lados juntem os períodos de contribuição do mesmo trabalhador para verificar se ele cumpre o tempo mínimo, em vez de cada uma olhar apenas o pedaço que aconteceu dentro da própria fronteira.
O detalhe que quase todo mundo entende errado está no que a soma faz e no que ela não faz. A totalização soma tempo, e não dinheiro. Nenhum real sai do INSS para o instituto estrangeiro, nenhum euro atravessa o Atlântico para engordar o salário de benefício brasileiro. Os períodos são emprestados apenas para efeito de contagem, e cada país continua responsável por pagar a fatia que corresponde ao que foi contribuído nele.
O resultado prático desse desenho é um trabalhador com dois benefícios pequenos em vez de um benefício grande, cada um depositado na moeda e no calendário do país que paga. Quem espera um valor único somado se assusta com a carta de concessão, e quem entende a lógica proporcional planeja a renda de velhice com dois pagadores previstos.
A porta de entrada também surpreende. O pedido não começa no consulado nem no escritório de advocacia do país de destino. Ele começa no Meu INSS, com um formulário de ligação específico para cada acordo, e é a autoridade brasileira que se comunica com a estrangeira em nome do segurado.
O primeiro passo é entender exatamente o que a regra da totalização promete.
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I A REGRA
Soma-se tempo, nunca dinheiro
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A totalização existe porque a carência é uma barreira de tempo, e não de valor. O sistema previdenciário brasileiro exige um número mínimo de contribuições para liberar cada benefício, e o sistema estrangeiro faz o mesmo com números próprios. Quem parte a vida contributiva em dois países bate nas duas barreiras ao mesmo tempo.
O acordo internacional desmonta a barreira, e apenas ela. Para checar se o segurado alcançou o mínimo, o INSS passa a considerar também os meses trabalhados no país acordante, e a instituição estrangeira faz o movimento espelhado com os meses brasileiros. A carência deixa de ser um obstáculo de fronteira.
Aberta a porta, o cálculo do valor volta a ser nacional. Cada país apura quanto pagaria se todo o período totalizado tivesse ocorrido dentro dele, e depois aplica a essa base a proporção do tempo que realmente foi contribuído no seu território. É a chamada prestação pro rata.
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A soma vale para abrir o direito, e a proporção vale para fixar o valor. O trabalhador ganha dois benefícios parciais que se somam no bolso, nunca um benefício integral pago por um país só.
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No exemplo dos onze anos aqui e nove anos lá, o Brasil paga uma fatia proporcional aos onze e Portugal paga uma fatia proporcional aos nove. Nenhum dos dois assume o tempo do outro na conta financeira, apenas na contagem que destravou o acesso.
O QUE O ACORDO NÃO RESOLVE
O acordo não cria contribuição que não existiu. Período de trabalho informal no exterior, sem registro na segurança social local, não entra na totalização, porque não há autoridade estrangeira capaz de certificar aquele tempo.
Ele também não substitui a idade mínima nem as demais condições de cada legislação. Se o país de destino exige idade maior que a brasileira, essa idade continua valendo para a parte dele, e é normal que os dois benefícios comecem em datas diferentes.
E não muda a regra de tributação. Cada benefício é tributado pelo país que paga, conforme a legislação dele e conforme o tratado de bitributação, quando existe um. Renda de dois pagadores costuma exigir declaração nos dois lugares.
Por fim, o acordo cobre a previdência pública. Fundo de pensão privado, plano complementar de empresa e contas individuais de poupança para aposentadoria seguem regras próprias, com resgate e portabilidade negociados fora do tratado.
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II A VAGA
O destino que tem acordo, e o que não tem
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A pergunta que muda a decisão de destino raramente aparece nas listas de melhores países para trabalhar fora. Antes do salário, do custo de vida e do clima, vale checar se existe acordo previdenciário assinado e em vigor entre o Brasil e aquele país.
O Brasil tem acordos bilaterais com países como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Áustria, Grécia, Canadá, Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Cabo Verde e Israel, além do acordo multilateral do Mercosul, que liga Argentina, Uruguai e Paraguai.
Quem se muda para um destino sem acordo trabalha em dois sistemas que nunca conversam. Os anos brasileiros ficam parados esperando a carência brasileira, e os anos estrangeiros ficam parados esperando a carência estrangeira, sem nenhuma ponte entre as duas contagens.
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“Os períodos de seguro cumpridos sob a legislação de uma Parte Contratante serão totalizados com os cumpridos sob a legislação da outra, desde que não se sobreponham, para a aquisição do direito às prestações.”
Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, artigo 14, 1991
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O DESLOCADO E O CERTIFICADO QUE EVITA A DOBRA
Existe uma segunda função do acordo que interessa a quem sai a trabalho por prazo determinado. O trabalhador deslocado por empresa brasileira para uma filial ou cliente no exterior pode continuar contribuindo somente ao INSS por um período definido no tratado, em vez de contribuir aos dois sistemas.
O instrumento que garante essa continuidade é o certificado de deslocamento temporário, emitido pelo INSS antes da saída. Ele prova ao fisco e à segurança social do país de destino que aquele salário já está sob cobertura previdenciária brasileira.
Sem o certificado, o desconto acontece nos dois países ao mesmo tempo. O trabalhador paga contribuição estrangeira sobre o mesmo salário que já sofre desconto de INSS, e a devolução do valor pago a mais é lenta quando existe.
O prazo do deslocamento é limitado e prorrogável dentro do que cada acordo define, em geral contado em anos e não em meses. Passado o limite, a filiação migra para o sistema do país onde o trabalho acontece, e a partir dali o tempo passa a se acumular do lado de lá.
Quem vai para ficar não usa esse instrumento. A contratação direta por empresa estrangeira coloca o trabalhador no sistema local desde o primeiro salário, e é justamente esse período local que a totalização vai buscar lá na frente.
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