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A sequência abaixo cobre o brasileiro sujeito à cláusula que pede a dispensa pelo caminho mais usado, a declaração de não objeção do governo brasileiro.
1. Confirmar a situação pelos DS-2019, pela anotação do visto ou pela opinião consultiva da Divisão de Revisão de Dispensas.
2. Preencher o formulário DS-3035 no site do Departamento de Estado e imprimir a folha com o número do caso.
3. Pagar a taxa de US$ 120 e enviar à Divisão de Revisão de Dispensas o pacote com a folha, duas fotos e cópia de todos os DS-2019.
4. Pedir a declaração de não objeção à Embaixada do Brasil em Washington, informando o número do caso, para que o governo brasileiro mande a carta direto ao Departamento de Estado.
5. Esperar a recomendação da Divisão, que segue para o USCIS (o serviço de cidadania e imigração dos Estados Unidos).
6. Receber do USCIS a decisão final, que libera o pedido de H-1B, de L-1 ou de green card.
O passo quatro trava para o bolsista de governo. Quem teve bolsa da CAPES ou do CNPq precisa resolver antes o compromisso com a agência, porque a carta sai do mesmo governo que pagou a bolsa.
O bolsista do programa Fulbright pago com dinheiro americano encontra outra barreira. A Divisão pesa o interesse do próprio programa, criado para devolver o intercambista ao país de origem, e a carta brasileira pesa menos nesse caso.
Quando a carta não basta, a lei oferece outros três caminhos. Um órgão do governo americano pode pedir a dispensa por interesse público; o bolsista pode provar que sofreria perseguição por raça, religião ou opinião política se voltasse; ou a família americana pode provar a dificuldade excepcional.
A dispensa aprovada não vira visto. Ela só tira a trava, e o bolsista ainda precisa de empregador, petição e entrevista consular para o visto que pretende pedir.
O bolsista que prefere cumprir os dois anos pode contar o tempo de qualquer jeito no Brasil, trabalhando, estudando ou morando com a família. O relógio começa no dia em que ele sai dos Estados Unidos.
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Para o J-1, a cláusula vale até alguém provar o contrário por escrito.
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"Quem pagou o seu intercâmbio, e o que o governo dele quer de volta?"
A taxa de US$ 120 do DS-3035 sai por R$ 648 com o dólar a R$ 5,40, valor só da taxa, sem tradução juramentada, sem correio internacional e sem advogado de imigração (cotação de 30/09/2026).
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