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ED 047
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A cláusula que prende o bolsista J-1 por 2 anos no Brasil

A seção 212(e) da lei americana exige 2 anos de Brasil antes do H-1B ou do green card, e a profissão do bolsista pode bastar para cair nela.

Fachada da Embaixada do Brasil na Massachusetts Avenue, em Washington.

A Embaixada do Brasil na Embassy Row, em Washington

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Na Massachusetts Avenue, número 3006, em Washington, a menos de 5 quilômetros da Casa Branca, a Embaixada do Brasil ocupa um prédio de vidro e concreto na rua que os americanos chamam de Embassy Row (a fileira das embaixadas). Da calçada, vê-se a bandeira brasileira e, avenida acima, o muro do Observatório Naval, onde mora o vice-presidente dos Estados Unidos.

Desse prédio sai um tipo de carta que quase nenhum brasileiro conhece até precisar dela. Nela, o governo brasileiro avisa ao Departamento de Estado americano que não se opõe a que um cidadão seu continue morando e trabalhando nos Estados Unidos.

A carta existe por causa de uma seção da lei de imigração americana, a Lei de Imigração e Nacionalidade, de 1952. A seção se chama 212(e) e ganhou a forma atual numa reforma de 1970, aprovada pelo Congresso para conter a saída de gente formada dos países que mandavam bolsistas aos Estados Unidos.

A seção alcança quem entrou no país com o visto J-1 (o visto de intercâmbio, usado por pesquisador, professor visitante, médico residente, estagiário e estudante de programa de troca). Parte desses visitantes sai do intercâmbio com uma obrigação: morar dois anos no país de origem antes de pedir certos vistos de trabalho ou a residência permanente americana.

O bolsista quase nunca pensa nessa obrigação quando embarca. Ela aparece anos depois, quando uma universidade ou empresa americana oferece um contrato e o advogado da contratante lê o canto de baixo de um formulário antigo.

A cláusula pega por três motivos diferentes, e um deles não depende de dinheiro nem de diploma em medicina: basta a profissão do bolsista constar numa lista mantida pelo Departamento de Estado.

Quem cai na cláusula, o que ela bloqueia e como o bolsista descobre a própria situação estão na regra, logo abaixo.

Continue lendo ↓

 
 

I  A REGRA

Três gatilhos e dois anos de chão

A seção 212(e) cria o que a lei americana chama de requisito de residência no país de origem por dois anos. O nome engana: a lei fala em presença física, e os dois anos podem ser somados em períodos separados, sem precisar ser seguidos.

O primeiro gatilho é o dinheiro de governo. Se o programa de intercâmbio foi pago, no todo ou em parte, pelo governo americano ou pelo governo do país de origem, a cláusula vale, seja qual for o valor da bolsa e a área de estudo.

O segundo gatilho é a lista de habilidades, a Exchange Visitor Skills List (lista de habilidades do visitante de intercâmbio). O Departamento de Estado reúne nela, país por país, as áreas em que cada governo declarou precisar de profissionais. A versão em vigor saiu no Federal Register (o diário oficial americano) em 2009, e o Brasil aparece nela.

O terceiro gatilho é a formação médica. Todo médico que entra com J-1 para residência ou especialização clínica, patrocinado pela ECFMG (a entidade que certifica médicos formados fora dos Estados Unidos), fica sujeito à cláusula.

O J-1 entra com passagem de ida, e a lei pode já ter marcado a data da volta.

A cláusula bloqueia três portas. O bolsista não pode receber o H-1B (o visto de trabalho especializado) nem o L-1 (o visto de transferência entre filiais da mesma empresa), e também não pode pedir o green card (o cartão de residente permanente).

Outras portas seguem abertas. O O-1 (o visto de habilidade extraordinária), o visto de estudante e o visto de turista podem ser pedidos normalmente, e o bolsista também pode voltar com um novo J-1.

A cláusula vale para a família. O cônjuge e os filhos que entraram com o J-2 (o visto de dependente do intercambista) ficam presos à mesma obrigação do titular.

Mark Twain, que cruzou a Europa e o Oriente Médio num navio de turistas americanos em 1867, deixou no livro da viagem uma frase sobre o que o deslocamento faz com quem viaja.

“Viajar é fatal para o preconceito, a intolerância e a estreiteza de espírito.”

Mark Twain, "A Viagem dos Inocentes", 1869

COMO SABER SE A CLÁUSULA PEGOU

O DS-2019 (o formulário que o patrocinador do intercâmbio emite) traz, no canto inferior, um campo em que o cônsul anota se o visitante parece sujeito à cláusula. O visto colado no passaporte costuma repetir a mesma anotação.

As duas anotações são preliminares. O cônsul decide na hora da entrevista, com pouca informação, e tanto o carimbo de sujeito quanto o de não sujeito podem estar errados.

A resposta oficial vem da Divisão de Revisão de Dispensas do Departamento de Estado, que emite uma opinião consultiva por escrito para quem pede, sem cobrar taxa. O bolsista manda cópia de todos os DS-2019 que já recebeu e uma carta explicando como o programa foi pago.

 
 

II  A VAGA

A bolsa da CAPES e a oferta americana

O caso mais comum entre brasileiros é o doutorado sanduíche. O doutorando passa de seis meses a um ano numa universidade americana, com bolsa da CAPES (a agência federal que financia a pós-graduação no Brasil) ou do CNPq (o conselho federal de pesquisa).

Essa bolsa liga o primeiro gatilho. O dinheiro é do governo brasileiro, e a área de pesquisa deixa de importar: o doutorando em história da arte fica sujeito à cláusula tanto quanto o de engenharia.

O bolsista da CAPES carrega ainda uma segunda obrigação, brasileira. O termo de compromisso que ele assina exige a volta ao Brasil e a permanência no país por um prazo ligado à duração da bolsa, sob pena de devolver o dinheiro recebido.

As duas obrigações correm separadas. Cumprir a da CAPES não apaga a 212(e), e conseguir a dispensa americana não quita a dívida com a agência brasileira.

Quem aceita bolsa de governo assina dois contratos de retorno, um em cada idioma.

O pós-doutorando pago pela própria universidade americana escapa do primeiro gatilho. Para ele, conta a lista de habilidades: se a área dele aparece na entrada do Brasil, a cláusula vale mesmo sem um centavo de governo.

O médico brasileiro em residência nos Estados Unidos tem a situação mais dura. A carta de não objeção do governo brasileiro não serve para ele, porque a lei proíbe esse caminho para quem foi patrocinado pela ECFMG.

A saída do médico é o programa Conrad 30. Cada estado americano pode indicar até 30 médicos estrangeiros por ano para a dispensa, desde que cada um assine contrato de três anos, em tempo integral, num hospital ou clínica de área com falta de médicos.

O au pair (o intercambista que mora com uma família e cuida das crianças) e o estudante de temporada costumam passar livres. O programa deles é pago pelo próprio intercambista ou pela família anfitriã, e o trabalho não aparece na lista de habilidades.

QUANDO A OFERTA CHEGA

A oferta de emprego muda o calendário do bolsista sujeito. A empresa americana não consegue aprovar o pedido de H-1B enquanto a cláusula estiver ativa, e o processo para no primeiro exame do serviço de imigração.

Casar com americano também não resolve sozinho. O casamento abre a porta da dispensa por dificuldade excepcional, mas o casal precisa provar que o cônjuge americano sofreria um dano grave se o estrangeiro tivesse de passar dois anos no Brasil.

 

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III  A ROTA

A carta de não objeção, passo a passo

A sequência abaixo cobre o brasileiro sujeito à cláusula que pede a dispensa pelo caminho mais usado, a declaração de não objeção do governo brasileiro.

1. Confirmar a situação pelos DS-2019, pela anotação do visto ou pela opinião consultiva da Divisão de Revisão de Dispensas.

2. Preencher o formulário DS-3035 no site do Departamento de Estado e imprimir a folha com o número do caso.

3. Pagar a taxa de US$ 120 e enviar à Divisão de Revisão de Dispensas o pacote com a folha, duas fotos e cópia de todos os DS-2019.

4. Pedir a declaração de não objeção à Embaixada do Brasil em Washington, informando o número do caso, para que o governo brasileiro mande a carta direto ao Departamento de Estado.

5. Esperar a recomendação da Divisão, que segue para o USCIS (o serviço de cidadania e imigração dos Estados Unidos).

6. Receber do USCIS a decisão final, que libera o pedido de H-1B, de L-1 ou de green card.

O passo quatro trava para o bolsista de governo. Quem teve bolsa da CAPES ou do CNPq precisa resolver antes o compromisso com a agência, porque a carta sai do mesmo governo que pagou a bolsa.

O bolsista do programa Fulbright pago com dinheiro americano encontra outra barreira. A Divisão pesa o interesse do próprio programa, criado para devolver o intercambista ao país de origem, e a carta brasileira pesa menos nesse caso.

Quando a carta não basta, a lei oferece outros três caminhos. Um órgão do governo americano pode pedir a dispensa por interesse público; o bolsista pode provar que sofreria perseguição por raça, religião ou opinião política se voltasse; ou a família americana pode provar a dificuldade excepcional.

A dispensa aprovada não vira visto. Ela só tira a trava, e o bolsista ainda precisa de empregador, petição e entrevista consular para o visto que pretende pedir.

O bolsista que prefere cumprir os dois anos pode contar o tempo de qualquer jeito no Brasil, trabalhando, estudando ou morando com a família. O relógio começa no dia em que ele sai dos Estados Unidos.

Para o J-1, a cláusula vale até alguém provar o contrário por escrito.

"Quem pagou o seu intercâmbio, e o que o governo dele quer de volta?"

A taxa de US$ 120 do DS-3035 sai por R$ 648 com o dólar a R$ 5,40, valor só da taxa, sem tradução juramentada, sem correio internacional e sem advogado de imigração (cotação de 30/09/2026).

 
 
 
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No programa Conrad 30, cada estado americano pode indicar até quantos médicos estrangeiros por ano para a dispensa da cláusula 212(e)?

A10 médicos
B20 médicos
C30 médicos
D50 médicos

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