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ED 034
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A emenda que devolveu o Brasil a quem se naturalizou fora

Desde outubro de 2023, tirar a cidadania de outro país não apaga mais a nacionalidade brasileira, e quem a perdeu antes pode pedir de volta.

Congresso Nacional em Brasilia, onde a Emenda Constitucional 131 foi promulgada.

Onde a perda da nacionalidade acabou

 

A 1.172 metros acima do nível do mar, no Planalto Central, as duas cúpulas do Congresso Nacional ficam a setecentos metros do Palácio do Planalto e a pouco mais de dez quilômetros do aeroporto de Brasília. Na tarde de 3 de outubro de 2023, deputados e senadores se reuniram em sessão solene naquele prédio para promulgar a Emenda Constitucional 131, e da galeria dava para ver um punhado de brasileiros com passaporte estrangeiro no bolso, gente que tinha viajado de fora do país só para assistir à assinatura de um texto de quatro linhas.

Quatro linhas que mudaram a vida de quem trabalha longe daqui. Até aquele dia, a Constituição mandava declarar a perda da nacionalidade brasileira de quem adquirisse voluntariamente outra nacionalidade. Jurar bandeira americana, portuguesa, alemã ou japonesa podia significar deixar de ser brasileiro perante o próprio Brasil, com duas exceções estreitas escritas no texto anterior.

O efeito prático aparecia no balcão do consulado. Brasileiro com dez anos de Estados Unidos recusava a cidadania americana para não arriscar o passaporte verde, e recusava junto os empregos federais, os contratos de defesa e os cargos que exigem cidadania local. Quem aceitava a naturalização passava a viver com um medo específico: descobrir, numa renovação de passaporte, que o Brasil já não o reconhecia.

A Emenda 131 encerrou esse regime e foi além, ao abrir uma porta de volta para quem já tinha perdido. O texto entrou em vigor na data da publicação, em 4 de outubro de 2023, e alcança tanto quem pretende se naturalizar amanhã quanto quem teve a perda declarada em portaria nos anos anteriores.

O que exatamente saiu do artigo 12, o que sobrou como hipótese de perda e por que uma perda antiga não some sozinha do Diário Oficial abrem a primeira parte da edição de hoje.

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I  A REGRA

O que caiu do artigo 12

A redação anterior do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição de 1988 era direta: seria declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirisse outra nacionalidade. A perda não dependia de vontade de abrir mão do Brasil. Bastava o ato de naturalização lá fora para a autoridade brasileira instaurar o processo administrativo.

O texto antigo abria duas ressalvas. A primeira cobria o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o caminho de quem tem avô português ou italiano e recebe um direito de sangue que já existia. A segunda cobria a imposição de naturalização pela norma do outro país como condição para permanecer no território ou para exercer direitos civis. Quem pedia a cidadania por conveniência de carreira, sem norma obrigando, ficava fora das duas.

Depois da Emenda Constitucional 131, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, e nem mesmo o pedido expresso vale quando a renúncia deixaria a pessoa apátrida, sem nacionalidade nenhuma. A naturalização voluntária em outro país saiu da lista de hipóteses de perda.

A ressalva da apatridia não é invenção brasileira. Ela acompanha a Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961, à qual o Brasil aderiu em 2007, e que proíbe o Estado de permitir uma renúncia que deixe a pessoa sem vínculo com país nenhum. Na prática, o servidor do consulado precisa ver a prova da outra cidadania antes de aceitar a renúncia.

“Não será declarada a perda da nacionalidade brasileira, salvo em caso de pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”

Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, com a redação da Emenda Constitucional 131, 2023

O QUE A EMENDA NÃO FEZ SOZINHA

A emenda não apagou do mundo jurídico as perdas já declaradas. Quem teve uma portaria de perda publicada no Diário Oficial da União em 2009 ou em 2017 continua registrado como estrangeiro nos sistemas brasileiros até apresentar um requerimento pedindo a reaquisição. O Estado não varre a base de dados sozinho, e nenhum aviso chega pelo correio.

A mesma emenda acrescentou um parágrafo 5º ao artigo 12, e é ele que abriga a porta de volta: quem renunciou à nacionalidade pode readquiri-la a qualquer tempo, na forma da lei, e a nacionalidade que retorna é a originária. O brasileiro que reaver o vínculo volta como nato, com a proteção contra extradição e o acesso a cargos privativos de brasileiro nato que a Constituição reserva.

 
 

II  A VAGA

A cidadania que o emprego pedia

Quem trabalha fora sente o efeito da regra antiga no mercado de trabalho antes de senti-lo no cartório. O governo federal dos Estados Unidos exige cidadania americana para a maior parte dos cargos de carreira, e as empresas de defesa condicionam contratação à habilitação de segurança, que por sua vez pressupõe cidadania. Engenheiro brasileiro empregado numa fornecedora aeroespacial da Califórnia via a promoção parar nesse degrau.

Na União Europeia o desenho se repete com outro rótulo. Concursos das instituições europeias e boa parte dos cargos públicos nacionais pedem nacionalidade de um Estado-membro, e a carteira de residência permanente não substitui o passaporte comunitário. O brasileiro em Lisboa com seis anos de contribuição podia pedir a nacionalidade portuguesa e destravar a carreira pública, mas hesitava.

O Ministério das Relações Exteriores, no levantamento Brasileiros no Mundo de 2022, estimou em cerca de 4,4 milhões o número de brasileiros vivendo fora do país. Nem todos estão em posição de pedir outra cidadania, e uma fatia dos que estavam passou anos adiando a decisão por causa de uma linha da Constituição.

Desde a promulgação da emenda, aceitar a cidadania do país onde se trabalha deixou de custar a brasileira. As duas convivem, o passaporte verde continua válido e a entrada no Brasil segue sendo feita como brasileiro, sem visto, sem prazo de permanência e sem fila de estrangeiro no aeroporto.

O QUE A PERDA COBRAVA

Perder a nacionalidade brasileira cobrava mais que o transtorno de pedir visto para visitar a família. O ex-brasileiro precisava de autorização de residência para voltar a morar aqui, perdia o direito de votar e de ser votado, ficava sujeito às restrições impostas a estrangeiros na compra de terra rural e em faixa de fronteira e deixava de contar com a regra constitucional que impede a extradição de brasileiro nato.

O caso de Cláudia Cristina Sobral Hoerig mostrou o alcance da perda. Nascida no Rio de Janeiro, naturalizada americana em 1999, ela teve a nacionalidade brasileira declarada perdida por portaria do Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Federal validou o ato em 2016 no Mandado de Segurança 33.864 e ela foi entregue às autoridades dos Estados Unidos em janeiro de 2018, para responder a um processo criminal em Ohio. Sem a nacionalidade, o escudo do artigo 5º da Constituição não estava lá.

Casos assim são raros, e o ponto que interessa a quem trabalha fora aparece antes: a perda mexia com aposentadoria, herança, financiamento imobiliário no Brasil e até com a inscrição do filho em escola pública brasileira durante uma temporada de volta. A emenda tirou esse cálculo da mesa de quem decide aceitar uma proposta de emprego que vem com cidadania no pacote.

 

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III  A ROTA

Do requerimento à portaria no Diário Oficial

A sequência abaixo cobre o brasileiro que teve a perda da nacionalidade declarada antes de outubro de 2023 e quer o vínculo de volta, morando fora do país.

1. Confirmar se a perda chegou a ser formalizada, procurando a portaria no acervo do Diário Oficial da União pelo nome completo, ou pedindo certidão ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

2. Reunir certidão de nascimento brasileira em inteiro teor atualizada, documento de identidade do país de naturalização, passaporte estrangeiro válido, comprovante de endereço e cópia da portaria de perda.

3. Traduzir por tradutor público juramentado os documentos emitidos em língua estrangeira e apostilar cada um deles pela Convenção de Haia na autoridade competente do país onde foram emitidos.

4. Protocolar o requerimento de reaquisição dirigido ao Ministro de Estado da Justiça, pelo consulado brasileiro da jurisdição de residência ou diretamente pelo sistema eletrônico do ministério, com declaração de que a naturalização foi voluntária.

5. Responder a eventual exigência de complementação dentro do prazo indicado na notificação, porque requerimento parado por falta de documento volta para o fim da fila de análise.

6. Guardar a portaria de reaquisição assim que ela sair no Diário Oficial, com número, seção e data, porque ela é o documento que o cartório e a Polícia Federal vão pedir depois.

7. Pedir o passaporte brasileiro no consulado e regularizar o CPF na Receita Federal, os dois papéis que devolvem a vida prática de brasileiro no exterior.

8. Regularizar a situação eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral e conferir se existe declaração de saída definitiva entregue à Receita Federal, para que o retorno da nacionalidade não crie dúvida sobre residência fiscal.

O passo um poupa a maioria das pessoas. Muita naturalização no exterior nunca virou processo administrativo no Brasil, porque a autoridade brasileira só instaurava o procedimento quando sabia do ato, em geral por comunicação do próprio interessado ou do consulado. Quem nunca foi notificado costuma seguir brasileiro em todos os registros e não precisa requerer nada.

O passo oito costuma pegar de surpresa. Título de eleitor cancelado por três ausências seguidas trava a emissão de certidão de quitação eleitoral, e sem ela a posse em cargo público e algumas operações bancárias emperram justamente no mês da volta.

A nacionalidade readquirida retorna como originária, e não como naturalização. O parágrafo 5º do artigo 12 fala em readquirir a nacionalidade brasileira originária, o que significa voltar à condição de brasileiro nato, com acesso a carreiras privativas de nato e com a proteção contra extradição restabelecida.

"Quanto tempo faz que você adia uma decisão de carreira por causa de uma regra que já mudou?"

Com o dólar a R$ 5,35, o brasileiro que precisa reaver a nacionalidade morando fora fecha a conta em torno de R$ 1.716: R$ 95 na segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor, R$ 430 na tradução juramentada de dois documentos estrangeiros, R$ 540 no apostilamento desses dois documentos, R$ 321 na taxa consular do passaporte brasileiro de US$ 60, R$ 120 na nova carteira de identidade emitida numa viagem ao Brasil e R$ 210 na postagem internacional registrada dos originais. O requerimento de reaquisição em si não tem taxa (cotação de 18/09/2026).

 
 
 
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Quiz da edição

Pelo parágrafo 5º que a Emenda Constitucional 131 acrescentou ao artigo 12, em que condição volta o brasileiro que readquire a nacionalidade perdida?

AComo brasileiro naturalizado, com prazo de carência antes de poder votar
BCom nacionalidade provisória, que precisa ser renovada a cada cinco anos
CComo brasileiro nato, porque a nacionalidade que retorna é a originária
DComo residente com autorização especial, sem direito a votar nem a ser votado

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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