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III A ROTA
Da AFA ao cartão de residente
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A sequência abaixo serve ao brasileiro com negócio próprio ou atividade liberal que pretende trabalhar dentro de Andorra e tem os 15 mil euros livres.
1. Contratar um gestor andorrano para a autorização de investimento estrangeiro.
2. Constituir a sociedade em Andorra e ficar com pelo menos 20% do capital.
3. Transferir os 15 mil euros para a AFA e guardar o comprovante do depósito.
4. Alugar moradia no país e registrar o contrato em nome do candidato.
5. Apostilar e traduzir a certidão de antecedentes criminais e a certidão de nascimento.
6. Protocolar o pedido no Serviço de Imigração, em Andorra-a-Velha.
7. Fazer o exame médico indicado pelo governo e retirar o cartão de residente.
Depois da aprovação, o titular se inscreve na CASS e começa a contribuir como trabalhador por conta própria. Sem a inscrição, a empresa não opera em dia e a renovação trava.
A primeira autorização vale, em regra, um ano. As renovações seguintes têm prazo mais longo e pedem prova dos 183 dias, da empresa ativa e do depósito ainda parado na AFA.
Fechar a empresa ou vender a participação abaixo de 20% tira a base da residência. O titular comunica a mudança ao Serviço de Imigração e pede outra categoria de autorização ou prepara a saída.
Quando o titular encerra a residência, pede a devolução dos 15 mil euros à AFA, com a baixa da autorização em mãos. O dinheiro volta sem correção.
Com o cartão andorrano, o titular cruza a fronteira da Espanha e da França pelas regras de estadia curta dos vizinhos. Morar em Barcelona e subir a serra só para trabalhar não cumpre os 183 dias.
O custo de vida acompanha a altitude. Aluguel, escola e seguro saem caros para os padrões ibéricos, e o candidato faz a conta do ano inteiro na montanha antes de transferir o depósito.
O Brasil não mantém embaixada em Andorra. O atendimento consular ao brasileiro que mora no país fica com o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona.
“Você consegue deixar 15 mil euros parados por todo o tempo em que morar na montanha?”
O depósito da residência ativa fica em 15 mil euros, cerca de R$ 94.500 a R$ 6,30 por euro, devolvidos sem juros na saída do regime, com o capital de 3.000 euros da SL, o gestor e a CASS à parte (cotação de 23/10/2026).