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O caminhoneiro brasileiro na Europa dirige com atestado na cabine

O Regulamento 1072/2009 manda a transportadora pedir o documento ao próprio país e deixar o original no caminhão.

Caminhão europeu na fronteira aberta de Vilar Formoso, entre Portugal e Espanha.

Vilar Formoso, a 770 metros, na A25

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A cerca de 770 metros de altitude, em Vilar Formoso, a 360 quilômetros de Lisboa pela autoestrada A25, os caminhões portugueses cruzam para a Espanha sem parar na velha alfândega. Da cabine se vê a guarita vazia e, poucos metros adiante, a placa de Fuentes de Oñoro.

A fronteira aberta não dispensa papel. Numa fiscalização de estrada perto de Salamanca ou de Burgos, o agente da Guardia Civil (a polícia espanhola que patrulha as rodovias) pede a carta de condução, o cartão do tacógrafo e a cópia da licença da empresa.

Ao motorista nascido fora da União Europeia, ele pede ainda um documento com nome próprio: o atestado de motorista. Sem ele, o caminhão fica parado no acostamento e a transportadora responde pela infração.

O documento nasceu no Regulamento (CE) 1072/2009, a regra europeia que organiza o transporte internacional de carga por estrada. O texto quer impedir que empresa europeia ponha ao volante motorista estrangeiro sem vínculo legal, contratado por fora e pago abaixo do mercado.

A lógica do atestado surpreende quem vem do Brasil. Quem pede é a empresa, nunca o motorista. Quem emite é a autoridade de transportes do país onde a empresa tem sede. Quem carrega é o motorista, dentro da cabine, em todas as viagens.

A vaga existe. A IRU (International Road Transport Union, a entidade mundial do transporte rodoviário) aponta, no relatório de 2023 sobre falta de motoristas, cadeiras vazias nas transportadoras de toda a Europa, e empresas de Portugal, Espanha e Polônia recrutam fora do bloco para preencher as rotas.

O brasileiro chega com vantagem de idioma em Portugal e com anos de estrada em carreta pesada. O que costuma travar o primeiro mês é a ordem dos papéis, e o atestado é o último deles, o que só a empresa consegue pedir.

Abaixo estão a regra do atestado, um motorista de Chapecó contratado por uma transportadora de Leiria e o caminho do contrato assinado até o original guardado na pasta da cabine.

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O artigo 5 do Regulamento 1072/2009 cria o atestado para o motorista nacional de país terceiro (país fora da União Europeia) contratado por transportadora com licença comunitária, a autorização que deixa a empresa levar carga entre países do bloco.

O atestado certifica uma informação só: o motorista trabalha de forma legal para aquela empresa, com contrato e autorização de trabalho válidos no país dela. Ele não substitui a carta de condução nem a autorização de residência.

A empresa pede o documento à autoridade competente do próprio país. Em Portugal, quem emite é o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Na Espanha, a Dirección General de Transporte por Carretera (Direção-Geral de Transporte Rodoviário) do Ministério dos Transportes.

O pedido leva o contrato de trabalho, a autorização de residência ou de trabalho do motorista e a prova de que ele está inscrito na segurança social do país da empresa, com descontos em dia.

I  A REGRA

O papel da empresa, guardado na cabine

O atestado pertence à empresa, descreve o motorista e viaja na cabine.

O ORIGINAL NA CABINE

O regulamento manda manter o original no veículo sempre que o motorista dirigir em transporte coberto pela licença comunitária. A cópia autenticada fica no escritório da transportadora, à disposição da fiscalização.

O documento segue o modelo do anexo III do regulamento, com formato e elementos de segurança definidos, para valer igual em qualquer país do bloco. Um atestado emitido em Lisboa vale numa estrada da Alemanha ou da Bélgica.

Na versão em português do texto, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, o documento aparece como certificado de motorista, e o artigo 5 diz de quem é o pedido.

“O certificado de motorista é emitido pelas autoridades competentes do Estado-Membro de estabelecimento da transportadora a pedido do titular da licença comunitária.”

Parlamento Europeu e Conselho, Regulamento (CE) 1072/2009, 2009

A frase tira o motorista do balcão. Ele não protocola o pedido, não paga taxa ao órgão e não recebe o documento em casa: a empresa recebe o atestado e entrega o original a ele.

PRAZO E DEVOLUÇÃO

O atestado vale pelo prazo que o país emissor fixar, até cinco anos, e nunca além da autorização de trabalho do motorista. Quando a autorização vence, o atestado perde a base junto.

Se o motorista deixa a empresa, o documento fica com ela, e a transportadora devolve o original à autoridade que o emitiu. O motorista não muda de patrão levando o papel: a nova transportadora faz pedido próprio, no país dela.

 
 

Considere Paulo Roberto Zanella, nome dado aqui a um caminhoneiro hipotético de 41 anos, nascido em Chapecó (SC), com 15 anos de estrada em bitrem (carreta com dois semirreboques) entre o oeste catarinense e o porto de Paranaguá.

Paulo tem CNH na categoria E desde 2012. Uma transportadora de Leiria, no centro de Portugal, abre vagas para rotas ibéricas e manda a proposta: salário base de 1.150 euros, mais ajudas de custo por noite dormida fora.

O contrato chega assinado ainda no Brasil. Com ele, Paulo pede no consulado de Portugal em Curitiba o visto de residência para trabalho subordinado (emprego com patrão, carteira assinada à portuguesa) e embarca três meses depois.

Em Portugal, a carta brasileira entra pelo acordo bilateral de reconhecimento de habilitações. Paulo troca a CNH pela carta portuguesa no IMT, com as categorias C e CE, e passa pelo exame médico que as categorias pesadas exigem.

II  A VAGA

Um motorista de Chapecó em Leiria

Paulo chegou a Leiria com contrato, visto e carta trocada, e ainda não podia levar carga à Espanha.

O CERTIFICADO DO OFÍCIO

Faltava o CAM (Certificado de Aptidão de Motorista, a formação profissional obrigatória na Europa), exigido pela Diretiva (UE) 2022/2561. Sem ele, a carta não serve para trabalho: o código 95 impresso no verso é o que prova a formação.

Paulo faz a formação inicial acelerada de 140 horas numa escola de Leiria, paga 750 euros e passa no exame escrito. O código 95 entra na carta portuguesa na mesma semana.

Ele pede ainda no IMT o cartão de condutor do tacógrafo (o aparelho que grava tempo de direção e de descanso), por 40 euros. Sem o cartão, o caminhão não registra a jornada dele e não sai do pátio.

O PAPEL QUE A EMPRESA PEDE

Com a autorização de residência e a inscrição na Segurança Social em mãos, a transportadora protocola no IMT o pedido do atestado em nome dela, com os dados de Paulo e a cópia do contrato.

Enquanto o documento não sai, Paulo faz entregas só dentro de Portugal, entre Leiria, Porto e Setúbal. O atestado cobre o transporte feito com licença comunitária, e o frete dentro do país da empresa dispensa o papel.

O atestado chega ao escritório. O gestor de frota guarda a cópia no arquivo e entrega o original a Paulo, que o põe na pasta de documentos presa atrás do banco do motorista.

Na primeira viagem a Madri, numa área de fiscalização perto de Badajoz, o agente confere carta, cartão do tacógrafo, licença da empresa e atestado. Libera o caminhão em 20 minutos.

 

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O caminho vale para o caminhoneiro com CNH profissional que recebe proposta de transportadora europeia com licença comunitária, e cada passo depende do anterior.

1. Receber o contrato de trabalho assinado pela transportadora, com salário e tipo de rota descritos.

2. Pedir o visto de trabalho no consulado do país da empresa, ainda no Brasil.

3. Trocar a CNH pela carta europeia, nas categorias C e CE.

4. Fazer a formação do CAM e garantir o código 95 na carta.

5. Pedir o cartão de condutor do tacógrafo.

6. Entregar à empresa a autorização de residência e a inscrição na segurança social.

7. Receber da empresa o original do atestado e guardar na cabine.

O motorista confere o nome da empresa no atestado. O documento cobre a transportadora que fez o pedido: se Paulo dirigir caminhão de outra firma, mesmo parceira, viaja sem cobertura.

A falta do atestado pesa no caixa da empresa. As leis de transporte de Portugal e da Espanha preveem multa para a transportadora e permitem imobilizar o caminhão até o documento aparecer, com a carga parada no acostamento.

A validade anda junto com a autorização de residência. Renovada a autorização, a empresa pede novo atestado antes do vencimento do anterior, e o motorista confere a data na pasta a cada renovação.

O CAM também vence. A formação contínua de 35 horas a cada cinco anos mantém o código 95 na carta, e a escola registra as horas no IMT.

Trocar de emprego reinicia a parte da empresa: contrato novo, inscrição atualizada e pedido novo de atestado, feito pela nova transportadora no país dela.

Quem quer trabalhar em empresa da Polônia ou da Lituânia, onde o recrutamento fora do bloco também cresce, segue o mesmo regulamento. Muda o órgão emissor e o idioma do contrato, e a carta brasileira pode não ter troca direta.

“Sua futura transportadora já pediu um atestado de motorista no país dela?”

O atestado sai sem custo para Paulo, pedido e pago pela transportadora; do bolso dele saem o CAM de 750 euros e o cartão do tacógrafo de 40 euros, cerca de R$ 4.977 a R$ 6,30 por euro, sem visto e passagem (cotação de 23/10/2026).

III  A ROTA

Do contrato ao original na cabine

 
 
Quiz da edição

Segundo o Regulamento 1072/2009, quem solicita o atestado de motorista à autoridade competente?

AO próprio motorista, apresentando contrato e carta de condução
BO sindicato dos transportadores do país de destino
CA transportadora, à autoridade competente do país onde tem sede
DA autoridade de trânsito do país de origem do motorista

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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