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ED 027
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O exame que abre o Japão para quem não tem diploma

O Tokutei Ginou troca o diploma por uma prova de habilidade e japonês básico, e a faixa 2 renova sem teto e admite família.

Trem saindo de Narita com galpões e canteiros de obra na janela.

Planície de Kanto vista do trem de Narita

 

São 18.500 quilômetros de voo entre São Paulo e Tóquio, e a aterrissagem acontece na planície de Kanto, a pouco mais de 40 metros acima do nível do mar. Do trem que liga Narita ao centro, o que passa na janela nos primeiros vinte minutos não é templo nem arranha-céu: é galpão de logística, canteiro de obra parado e estufa agrícola com placa de contratação pendurada no portão. A falta de gente para esses postos tem um visto desenhado só para ela.

O visto se chama Tokutei Ginou, traduzido oficialmente como Specified Skilled Worker. Ele entrou em vigor em abril de 2019 e quebrou uma tradição da imigração japonesa: até então, o país só concedia visto de trabalho de longa duração a quem tinha diploma de ensino superior ou uma década de experiência comprovada em ofício especializado. O Tokutei Ginou dispensa o canudo.

No lugar do diploma, duas provas. Uma mede a habilidade técnica da área escolhida, com questões escritas e, em várias áreas, uma parte prática. A outra mede japonês em nível básico, suficiente para entender instrução de segurança, escala de turno e conversa de vestiário. Quem passa nas duas cumpre o requisito de entrada.

O visto nasceu com duas faixas, e elas não valem a mesma coisa. A faixa 1 dura no máximo cinco anos somados, não permite trazer cônjuge nem filhos e termina sem caminho automático de continuidade. A faixa 2 renova sem número máximo de prorrogações, autoriza o cônjuge e os filhos a viverem no Japão com visto de dependente e abre, com o tempo de residência exigido, a porta da residência permanente.

Os exames também não acontecem só em território japonês. A Agência de Serviços de Imigração organiza rodadas de prova em países de origem de mão de obra, e o teste de japonês do programa, o JFT-Basic, é aplicado em centros credenciados em dezenas de países, o Brasil entre eles, em formato de computador e com resultado em poucas semanas.

As duas provas, o nível de japonês cobrado e o que cada faixa do visto permite abrem a primeira parte da edição de hoje.

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I  A REGRA

Duas provas no lugar do canudo

O Tokutei Ginou não avalia escolaridade. Ele avalia se a pessoa consegue produzir no primeiro dia de trabalho, sem período de treinamento pago pelo empregador, e usa duas provas para medir a coisa. A exigência de diploma superior, que trava o visto de trabalho comum do Japão, desaparece por completo nesta categoria.

A prova de habilidade é específica da área. Cada setor tem seu exame próprio, elaborado pelo ministério responsável e aplicado pela entidade setorial, com conteúdo desenhado em cima da rotina real do posto. Quem mira a área de cuidado a idosos responde sobre transferência de leito e higiene; quem mira a construção responde sobre andaime, leitura de projeto e norma de segurança.

O formato costuma ser de múltipla escolha em computador, com um caderno teórico e uma bateria de julgamento prático em imagem ou vídeo. A nota de corte gira em torno de 65 por cento em boa parte dos exames setoriais, e a reprovação não elimina o candidato: ele pode se inscrever na rodada seguinte, respeitando o intervalo definido pela entidade que aplica.

A prova de japonês aceita dois caminhos, e vale escolher o mais curto. O JFT-Basic, do Japan Foundation, mede o nível A2 do Quadro Europeu Comum e roda em centro credenciado com resultado em poucas semanas. O JLPT N4, aplicado duas vezes por ano, também é aceito e cumpre a mesma exigência. Quem já tem o N4 na mão não precisa fazer o JFT-Basic.

O QUE MUDA ENTRE A FAIXA 1 E A FAIXA 2

A faixa 1 tem prazo somado de cinco anos, renovável em blocos de quatro meses, seis meses ou um ano. Ela não autoriza o trabalhador a trazer cônjuge e filhos, e o relógio corre mesmo que a pessoa troque de empregador dentro da mesma área.

A faixa 2 remove o teto. A prorrogação é indefinida, o cônjuge e os filhos recebem visto de dependente e o tempo de residência passa a contar para o pedido de residência permanente. O acesso a ela se dá por um exame de nível superior ao da faixa 1, somado a experiência comprovada em posto de supervisão ou chefia de equipe.

“O sistema recebe estrangeiros com conhecimento e experiência de nível imediatamente aproveitável, capazes de trabalhar sem a necessidade de treinamento específico.”

Agência de Serviços de Imigração do Japão, Política Básica sobre o Sistema de Trabalhador com Habilidades Específicas, 2019

Existe ainda uma ponte para quem já esteve no Japão. O trabalhador que concluiu o programa de Treinamento Técnico, o Ginou Jisshuu, na modalidade de três anos, fica dispensado das duas provas ao migrar para o Tokutei Ginou na mesma área. A transição é feita com a documentação do programa anterior, e é o caminho mais rápido que existe dentro dessa categoria de visto.

 
 

II  A VAGA

As 16 áreas que abrem a porta

O visto não vale para qualquer ocupação. Ele está preso a uma lista fechada de setores, definidos pelo governo japonês a partir de estudo de escassez de mão de obra, e cada setor tem ministério responsável, exame próprio e entidade que fiscaliza as contratações. Fora da lista, o Tokutei Ginou não se aplica.

A lista começou com 14 setores em 2019 e chegou a 16 depois da revisão de 2024, que acrescentou transporte rodoviário de carga e passageiros, ferrovia, silvicultura e indústria da madeira, ao mesmo tempo em que fundiu setores industriais que antes apareciam separados.

As 16 áreas cobrem cuidado a idosos, limpeza predial, indústria de manufatura de materiais e máquinas e eletroeletrônicos, construção civil, construção e reparo naval, manutenção de automóveis, aviação, hotelaria, agricultura, pesca e aquicultura, indústria de alimentos e bebidas, serviços de restaurante, transporte rodoviário, ferrovia, silvicultura e indústria da madeira.

O peso entre elas é desigual. Cuidado a idosos, indústria de alimentos e manufatura concentram a maior parte dos vistos concedidos desde 2019, e são também as áreas com mais rodadas de exame por ano e mais empregadores registrados para receber estrangeiro nesta categoria.

CONTRATO, SALÁRIO E TROCA DE EMPREGO

O empregador precisa estar registrado para contratar nesta categoria e assume obrigações que não existem no visto comum: apoio à instalação, orientação sobre vida cotidiana, acompanhamento da abertura de conta bancária e do contrato de moradia, e canal de reclamação em língua que o trabalhador entenda. Boa parte das empresas terceiriza esse pacote para uma organização de apoio registrada.

O salário tem piso legal, e ele não é negociável para baixo. A remuneração precisa ser igual ou superior à de um japonês que faça o mesmo trabalho na mesma empresa, e o contrato é de empregado direto, com carteira, seguro social e pensão. Contrato de estágio ou de treinamento não cumpre o requisito e derruba o pedido de visto.

A troca de emprego é permitida dentro da mesma área do exame prestado. O trabalhador que passou na prova de hotelaria pode mudar de hotel, mas não pode migrar para a construção sem prestar o exame da construção. Cada troca exige comunicação à Agência de Serviços de Imigração e, em muitos casos, novo cartão de residência com o empregador atualizado.

A faixa 2 ainda não está aberta com a mesma folga em todos os setores. A expansão de 2023 ampliou o alcance dela para quase toda a lista, mas o exame de nível avançado depende de a entidade setorial ter calendário publicado, e há áreas em que a primeira rodada é recente e a oferta de datas ainda é curta.

 

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III  A ROTA

A conta em reais até o desembarque

A sequência abaixo cobre quem está no Brasil, não tem diploma superior, escolheu uma das 16 áreas e pretende entrar pela faixa 1.

1. Escolher a área antes de qualquer inscrição, porque o exame de habilidade é específico dela e a área prestada define onde o trabalho pode acontecer nos anos seguintes.

2. Verificar no site da entidade setorial responsável o calendário de exames e os países de aplicação, já que nem toda área aplica prova no Brasil e algumas rodadas só acontecem no Japão ou no Sudeste Asiático.

3. Agendar o JFT-Basic em centro credenciado, no formato de computador, e guardar o relatório oficial de resultado, que é o documento aceito no pedido de visto.

4. Prestar o exame de habilidade da área e guardar o certificado de aprovação emitido pela entidade setorial, com número de registro legível.

5. Procurar empregador registrado para contratar nesta categoria, por agência de recrutamento licenciada ou pelos portais das próprias entidades setoriais, e assinar contrato de trabalho com salário, jornada e endereço do posto definidos.

6. Reunir a documentação pessoal traduzida, com passaporte válido, certidões e comprovação de experiência quando a área pedir.

7. Aguardar que o empregador solicite no Japão o Certificado de Elegibilidade, o COE, que é o documento que a imigração japonesa emite antes de qualquer carimbo no passaporte.

8. Com o COE em mãos, pedir o visto no consulado japonês da jurisdição de residência no Brasil, apresentar o contrato e o plano de apoio, e só então comprar a passagem.

O passo cinco é o que mais trava candidato brasileiro. Aprovação nos dois exames não gera vaga: ela apenas habilita a pessoa a ser contratada. Sem empregador registrado disposto a solicitar o COE, os dois certificados ficam guardados na gaveta sem efeito nenhum sobre o passaporte.

O passo sete tem prazo que surpreende quem se planeja no mês. A emissão do COE costuma levar de um a três meses depois que o empregador protocola o pedido, e o visto no consulado leva mais alguns dias úteis, o que empurra a data real de embarque para bem longe da assinatura do contrato.

O plano de apoio do empregador merece leitura linha a linha antes da assinatura. Ele define quem paga a passagem de ida, quem banca o depósito do apartamento e quem acompanha a abertura de conta e o registro na prefeitura. Empresa que joga tudo no bolso do trabalhador cumpre a lei, mas a conta de chegada muda de tamanho.

Com o iene a R$ 0,038, a preparação fecha em torno de R$ 6.530 por pessoa: cerca de R$ 270 na taxa do JFT-Basic, outros R$ 270 na taxa do exame de habilidade, R$ 5.400 na passagem de ida São Paulo a Tóquio em classe econômica e cerca de R$ 590 em passaporte, traduções e reconhecimentos. Fora dessa quantia ficam o depósito de moradia e o primeiro mês de custo de vida no Japão, que entram na negociação do plano de apoio (cotação de 11/09/2026).

"Qual das 16 áreas combina com o que você já faz hoje?"

 
 
 

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Quiz da edição

Segundo o texto, qual é o teto de duração somada da faixa 1 do Tokutei Ginou?

A3 anos
B5 anos
C7 anos
D10 anos

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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