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O tripulante desce em Miami com o C1/D

O consulado pede a carta da companhia, o navio segue a lei da bandeira e a CLT fica em terra.

Navios de cruzeiro atracados no cais do PortMiami, na Flórida.

Navios de cruzeiro no cais do PortMiami

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No PortMiami, a 25 graus e 46 minutos de latitude norte, os navios de cruzeiro encostam no cais às seis da manhã de sábado e partem às quatro da tarde. Do terminal se vê a fila de tripulantes descendo pela rampa de serviço, crachá no peito, para uma folga de poucas horas na cidade.

Todos eles passaram antes por um guichê de imigração americano. O navio pode ter bandeira das Bahamas, de Malta ou do Panamá, mas o cais pertence aos Estados Unidos, e quem pisa nele precisa de visto.

Para quem trabalha a bordo, o visto de turista não serve. O papel certo é o C1/D, um visto duplo: a letra C1 cobre o trânsito pelo país até o navio, e a letra D cobre a vida de tripulante (quem trabalha embarcado) nos portos americanos.

O brasileiro contratado por uma companhia de cruzeiros pede esse visto no consulado americano, com uma carta da empresa que confirma o cargo, o navio e o dia do embarque. Sem a carta, a entrevista não anda.

A segunda surpresa vem no contrato. Quem assina para servir mesas num navio que zarpa de Miami não trabalha sob a CLT. Vale a lei do país da bandeira, somada às regras da Convenção do Trabalho Marítimo, o tratado internacional dos direitos de quem trabalha no mar.

A bandeira define férias, jornada, rescisão e o tribunal onde se reclama. Em regra, FGTS e décimo terceiro não aparecem no contracheque de bordo.

O visto tem limites próprios. Ele autoriza descer em terra durante a escala e obriga o tripulante a ir embora com o navio. Trabalhar num restaurante de Miami durante a folga continua proibido, mesmo com o passaporte carimbado.

Abaixo estão a lei americana que criou a categoria de tripulante, a garçonete de Balneário Camboriú que embarca num navio de bandeira das Bahamas e os passos do consulado até a rampa de serviço.

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I  A REGRA

Um visto para quem chega e sai pelo mar

A categoria D nasceu na Immigration and Nationality Act de 1952 (a lei de imigração e nacionalidade dos Estados Unidos), que separou o visitante comum do estrangeiro que chega a bordo de navio ou avião para trabalhar.

A lei descreve o tripulante pela função a bordo. Garçom, camareira, cozinheiro, músico da banda do salão e fotógrafo de bordo entram na mesma letra, desde que o serviço seja necessário para a operação normal do navio.

O texto da categoria é curto e amarra o desembarque ao ofício.

“An alien crewman serving in good faith as such in a capacity required for normal operation and service on board a vessel, who intends to land temporarily and solely in pursuit of his calling as a crewman and to depart from the United States with the vessel.” (Um tripulante estrangeiro que serve de boa-fé numa função necessária à operação normal do navio, que pretende desembarcar temporariamente, só no exercício do ofício de tripulante, e deixar os Estados Unidos com o navio.)

Immigration and Nationality Act, seção 101(a)(15)(D)(i), 1952

O visto D autoriza o tripulante a pisar no cais e proíbe o emprego em terra.

Na prática, a letra D sozinha raramente basta. O tripulante costuma voar do Brasil até o porto de embarque, e a viagem de avião até o navio conta como trânsito. Daí o consulado emitir as duas letras juntas, num selo só no passaporte.

O visto de turista B1/B2, comum no passaporte de muitos brasileiros, não autoriza ninguém a trabalhar como tripulante de navio de cruzeiro. Quem tenta embarcar com ele corre o risco de ser barrado na imigração e perder o contrato.

O QUE O VISTO NÃO COBRE

Pelo D, a permissão de desembarque dura até 29 dias por chegada. Quem perde o navio precisa se apresentar à companhia e sair do país pelo caminho que ela indicar.

O visto também não permite trocar de categoria dentro dos Estados Unidos. Um tripulante que recebe proposta de um hotel de Orlando volta ao Brasil e recomeça o processo, com outro visto pedido pelo novo empregador.

A bandeira do navio pesa aqui. O casco registrado nas Bahamas, em Malta ou no Panamá leva a lei daquele país para dentro das cabines da tripulação, mesmo quando o navio passa o ano inteiro saindo de Miami.

A Convenção do Trabalho Marítimo, aprovada em 2006 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), fixa o piso que toda bandeira signatária respeita: contrato escrito, no máximo 14 horas de trabalho em 24 horas e no mínimo 10 horas de descanso no mesmo intervalo.

O Brasil ratificou a convenção em 2020. As Bahamas, Malta e o Panamá também são signatários, e por esse motivo o contrato de bordo cita a convenção logo nas primeiras cláusulas.

 
 

II  A VAGA

A garçonete de Balneário Camboriú e o navio das Bahamas

Considere Tainá Moreira Lopes, nome dado aqui a uma garçonete hipotética de 27 anos, de Balneário Camboriú, com cinco anos de salão em restaurante de praia e inglês de conversa.

Tainá responde ao anúncio de uma agência de recrutamento credenciada por uma companhia de cruzeiros. A vaga é de assistente de garçom num navio de bandeira das Bahamas, com embarque em Miami e roteiro pelo Caribe.

A agência marca uma entrevista em inglês, por vídeo, com o gerente de restaurante da companhia. Aprovada, Tainá recebe a carta de oferta e a lista do que precisa providenciar até o embarque.

A lista traz o exame médico em clínica indicada pela companhia e o curso básico de segurança exigido pela convenção STCW (a convenção internacional sobre formação de quem trabalha embarcado), feito num centro reconhecido pela Marinha do Brasil.

A carta da companhia abre a porta do consulado, e o contrato de bordo fecha a porta da CLT.

O QUE O CONTRATO TROCA

O contrato chega em inglês. Prevê oito meses embarcada, sete dias de trabalho por semana e folga contada em horas durante as escalas.

No navio das Bahamas, o documento não prevê FGTS, décimo terceiro nem multa rescisória. O salário sai em dólar, e parte da renda vem da gorjeta cobrada do passageiro na fatura da cabine e rateada pela equipe do restaurante.

A Convenção do Trabalho Marítimo garante a Tainá outras proteções: passagem de volta paga pela companhia ao fim do contrato, atendimento médico a bordo sem custo e salário pago pelo menos uma vez por mês.

A cláusula de conflito costuma apontar arbitragem ou o tribunal do país da bandeira. A Justiça do Trabalho brasileira já recebeu ações de tripulantes recrutados aqui pedindo a CLT, com decisões nos dois sentidos, conforme o local da contratação e a rota do navio.

Tainá lê a cláusula da bandeira antes de assinar e guarda cópia do contrato e da carta de oferta. As duas folhas vão para a pasta do consulado.

Antes de assinar, ela também pergunta quem paga o voo até Miami. No contrato dela, a companhia compra a passagem de ida e só cobra o valor de volta se Tainá desistir antes de cumprir os oito meses.

 

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III  A ROTA

Do formulário DS-160 à rampa do navio

A sequência abaixo serve ao brasileiro com carta de oferta de uma companhia de cruzeiros cujo navio toca porto americano.

• Conferir se o passaporte vale durante todo o contrato e se o nome está grafado igual à carta de oferta.

• Preencher o DS-160 (o formulário eletrônico de pedido de visto americano), marcando a categoria C1/D e informando o navio e a companhia.

• Pagar a taxa consular MRV (o valor cobrado pelo processamento do pedido), de US$ 185, no sistema de agendamento do consulado.

• Agendar duas datas: a coleta de digitais e foto no CASV (o centro de atendimento ao solicitante de visto) e a entrevista no consulado.

• Levar à entrevista o passaporte, a confirmação do DS-160, a carta de oferta com cargo, navio e dia de embarque, e o certificado do curso de segurança.

• Responder em inglês às perguntas do cônsul sobre a função a bordo e o roteiro do navio.

• Esperar o passaporte com o visto, entregue pelo serviço de retirada escolhido no agendamento.

• Embarcar no voo indicado pela companhia e mostrar na imigração do aeroporto a carta de embarque junto com o visto.

Na imigração de Miami, o agente confere se o navio da carta está no porto. Tripulante sem a carta pode ficar retido no aeroporto até a companhia confirmar o nome.

Pedidos travam por motivos simples: carta sem o nome do navio, DS-160 marcado como turista ou passaporte com nome grafado diferente do contrato. Conferir os três pontos poupa uma segunda entrevista.

O visto aprovado não garante a vaga. Se a companhia cancelar o embarque, o C1/D continua no passaporte, mas só serve para outro contrato de tripulante.

A validade e o número de entradas do selo seguem a tabela de reciprocidade publicada pelo Departamento de Estado americano para o Brasil. A companhia pede o número do visto antes de emitir a passagem de ida.

“Seu contrato diz em qual bandeira você vai trabalhar?”

O caminho até a rampa do navio sai por R$ 1.256, com a taxa consular MRV (US$ 185, dólar a R$ 5,40) e o passaporte da Polícia Federal (R$ 257,25), sem contar o curso de segurança e o exame médico (cotação de 15/10/2026).

 
 
 
Quiz da edição

Pelo visto C1/D, por quantos dias o tripulante pode ficar em terra a cada chegada antes de precisar se apresentar à companhia?

A14 dias
B29 dias
C90 dias
D180 dias

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