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ED 014

O visto que separa o neto do bisneto de japonês

A terceira geração recebe residência de longo prazo sem exame, e a quarta só entra pelo programa com limite de idade e prova de japonês.

Registro de família japonês aberto sobre certidões brasileiras de três gerações.

Três gerações, três regras de entrada

 

Em julho de 2018, o Ministério da Justiça do Japão anunciou uma via de entrada para descendentes de japoneses da quarta geração, gente que até então simplesmente não tinha porta. O anúncio foi lido no Brasil como uma ampliação generosa, e a leitura errada custou tempo e dinheiro a muita família que começou a levantar documento antes de ler a letra miúda.

A generosidade parou na terceira geração. Quem descende de japonês em linha reta e chega até o neto entra por uma categoria de residência que não pede idioma, não pede idade e não pede patrocinador. É uma das permissões mais amplas do sistema japonês para estrangeiro comum, e ela existe desde a reforma da lei de imigração que passou a valer em 1990.

Um degrau adiante, a régua muda de natureza. O bisneto não recebe residência por descendência. Ele recebe autorização temporária dentro de um programa criado para outra finalidade, com teto de idade, exame de japonês na chegada, exame maior para continuar e prazo final que não vira permanência automática.

A diferença entre as duas situações é de categoria jurídica, e não de grau. Uma delas é status de residente, com liberdade quase total de trabalho e possibilidade de renovar indefinidamente. A outra é atividade designada, um guarda-chuva administrativo que o Japão usa para casos que a lei não previu, e que carrega condições escritas em portaria, não em lei.

Quem monta o plano da família precisa saber exatamente em qual degrau está antes de gastar com tradução juramentada, registro de família e passagem. O número de gerações entre o antepassado que embarcou e a pessoa que quer ir decide qual conjunto de regras se aplica, e o conjunto errado transforma um processo de meses em um processo impossível.

A contagem das gerações é onde quase todo mundo erra a própria posição.

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I  A REGRA

Onde a linha do sangue para

O Japão organiza a descendência por geração contada a partir de quem emigrou. O emigrante japonês é o issei. O filho dele, nascido fora, é o nissei. O neto é o sansei. O bisneto é o yonsei. Cada degrau tem tratamento próprio na lei de imigração, e a queda de um degrau para o outro é abrupta.

O filho de japonês, o nissei, tem acesso ao status de cônjuge ou filho de nacional japonês. É a categoria mais confortável do conjunto, sem restrição de atividade profissional e com renovação prevista enquanto o vínculo familiar existir.

O neto, o sansei, entra pela categoria de residente de longo prazo, o teijusha. A permissão não exige comprovação de japonês, não impõe idade máxima e não prende o titular a um empregador específico. Ela existe desde a reforma da lei de imigração que entrou em vigor em junho de 1990, pensada para atrair mão de obra descendente.

O residente de longo prazo pode exercer qualquer atividade remunerada no Japão, inclusive trabalho braçal em fábrica, que os vistos de trabalho comuns proíbem. É essa liberdade, e não o sobrenome, que faz a categoria valer tanto.

O cônjuge do sansei e os filhos menores costumam acompanhar dentro da mesma lógica de residência, o que transforma a decisão em projeto familiar e não em mudança individual.

ONDE A QUARTA GERAÇÃO CAI

O bisneto, o yonsei, ficou de fora dessa construção. Ele não é considerado descendente para efeito de residência de longo prazo, e a lei nunca criou status próprio para a quarta geração.

Até 2018, o yonsei só entrava no Japão como filho menor de idade acompanhando um sansei que estivesse residindo lá. Passada a maioridade, a autorização acabava, e adulto de quarta geração sem outro vínculo não tinha via alguma.

O programa criado naquele ano abriu uma exceção estreita, e ele não usa a categoria de residência. Usa a designação de atividades específicas, o tokutei katsudo, que o Japão emprega para situações que a legislação não previu expressamente.

A escolha da categoria explica todas as restrições que vêm depois. Atividade designada é permissão de finalidade, com condições fixadas por portaria administrativa, e não direito de residência derivado de origem familiar.

 
 

II  A VAGA

O que cada carimbo deixa trabalhar

A pergunta que interessa a quem vai é o que cada visto permite fazer para ganhar dinheiro, e não apenas qual deles se consegue. Aí a distância entre terceira e quarta geração fica visível na folha de pagamento.

O residente de longo prazo trabalha sem restrição de setor, de função ou de carga horária. Pode ser contratado direto, pode entrar por empreiteira de mão de obra, pode trocar de emprego na semana seguinte sem avisar órgão nenhum. É a razão pela qual a comunidade brasileira se concentrou nas cidades industriais de Aichi, Shizuoka e Gunma.

Essa liberdade tem valor de mercado concreto. Vagas de linha de produção, montagem e inspeção pagam por hora e aceitam quem não fala japonês fluente, porque o treinamento é visual e repetitivo. Nenhum visto de trabalho qualificado do Japão autoriza esse tipo de função.

O programa de quarta geração autoriza trabalho, mas dentro de outra moldura. A permissão é concedida com finalidade declarada de aprofundar o entendimento da cultura e da língua japonesa, e o trabalho aparece como meio de sustento durante a estadia, não como objetivo do visto.

O QUE A QUARTA GERAÇÃO NÃO LEVA JUNTO

O yonsei do programa não traz cônjuge nem filhos. A autorização é individual, sem status derivado para dependentes, o que muda a natureza da decisão para quem já formou família.

O prazo total é limitado a cinco anos, concedidos em etapas. Não existe conversão automática em residência permanente ao fim do período, e o tempo não conta como trilha garantida para outro status.

“O programa admite pessoas de quarta geração de ascendência japonesa com o objetivo de aprofundar a compreensão da cultura japonesa e fortalecer os laços entre o Japão e as comunidades nikkeis, mediante requisitos de idade e de proficiência linguística.”

Ministério da Justiça do Japão, Diretrizes do Programa de Residência para Nikkeis de Quarta Geração, 2018

Existe ainda a figura do apoiador, uma pessoa residente no Japão que se responsabiliza por acompanhar o participante e reportar às autoridades. O desenho original tornava a busca por esse apoiador o gargalo prático do processo, e a adesão ficou muito abaixo da cota anual prevista.

A comparação resume o desenho inteiro. A terceira geração recebe residência e trabalha como quiser. A quarta geração recebe uma permissão de finalidade cultural que tolera trabalho, e a diferença aparece em cada renovação.

 
 

III  A ROTA

Do registro de família ao carimbo

A rota é documental antes de ser burocrática. Quase todo processo que trava, trava na prova do vínculo, e não na análise do órgão de imigração.

1. Contar as gerações a partir do antepassado que embarcou no Japão. O emigrante é a primeira geração, e a pessoa que vai emigrar precisa saber se é a terceira ou a quarta antes de qualquer outro passo.

2. Obter o koseki, o registro de família japonês do antepassado, pedido ao município de origem no Japão. É o documento que prova a linha, e sem ele nenhuma outra peça sustenta o pedido.

3. Montar a corrente completa de certidões brasileiras de nascimento e casamento, ligando cada geração à seguinte sem lacuna. Um nome grafado de forma diferente entre duas certidões exige retificação antes de seguir.

4. Traduzir para o japonês por tradutor aceito pelo consulado e reunir as provas de identidade e antecedentes exigidas na instrução vigente.

5. Protocolar o pedido de certificado de elegibilidade, o documento emitido pelo órgão de imigração japonês que atesta que a pessoa cumpre os requisitos da categoria pretendida.

6. Levar o certificado ao consulado japonês competente para a emissão do visto, e só então comprar passagem. A ordem inversa produz prejuízo com frequência.

Quem entra pelo programa de quarta geração acrescenta duas exigências a essa lista, e elas não são documentais. A idade precisa estar dentro do limite fixado pela portaria, contada na data do pedido, e não existe recurso para quem passou do teto.

A proficiência em japonês é a segunda exigência, medida por nível básico de compreensão na entrada e por nível maior para continuar além da fase inicial. Reprovar no exame de prorrogação encerra a estadia mesmo com emprego e contrato ativos.

O calendário do estudo, portanto, precisa começar antes do calendário dos documentos. Sair do zero até o nível básico leva meses de curso regular, e a etapa seguinte, exigida para prorrogar, costuma pedir mais de um ano de estudo constante.

Descobrir a própria geração é o primeiro gasto do processo e o mais barato de todos. O neto monta um plano de mudança, o bisneto monta um plano de estudo com prazo, e trocar um pelo outro desperdiça o único recurso que não volta.

O custo dessa checagem inicial é baixo perto do restante. Uma solicitação de registro ao município japonês e algumas certidões brasileiras resolvem a contagem antes de qualquer tradução juramentada, que é a etapa cara do processo e a que ninguém quer refazer.

Quem tem dúvida sobre a própria posição começa pelo koseki do antepassado, porque o registro japonês resolve a contagem que a memória da família costuma errar por uma geração inteira.

"Você já contou quantas gerações separam você do parente que embarcou?"

 
 
 
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Quiz da edição

Segundo a edição, qual é o prazo máximo de permanência do yonsei dentro do programa de quarta geração?

A3 anos, sem possibilidade de renovação
B10 anos, com conversão automática em residência permanente
C5 anos, concedidos em etapas
D2 anos, renovável indefinidamente
 
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