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Considere Rafael Monteiro, nome dado aqui a um programador brasileiro hipotético de 34 anos, contratado em regime CLT por uma fintech de Curitiba que aceita trabalho remoto de qualquer fuso.
Rafael quer passar um ano em Chiang Mai, no norte da Tailândia, onde o aluguel de um estúdio mobiliado fica perto de 12 mil bahts por mês. A primeira conta dele mostra o tamanho da barreira: o saldo exigido equivale a cerca de R$ 82 mil.
Ele junta o valor em 9 meses, entre reserva antiga e parte do salário, e deixa tudo numa conta corrente em seu próprio CPF. O extrato precisa mostrar o saldo parado, sem depósito grande na véspera, que levanta suspeita de dinheiro emprestado.
No portal Thai e-Visa, Rafael escolhe a embaixada da Tailândia em Brasília como representação responsável. Envia passaporte com mais de 6 meses de validade, foto recente, extrato, contrato de trabalho e carta da fintech confirmando a função remota.
Na segunda semana, o consulado manda pelo portal uma solicitação extra: o extrato com carimbo e assinatura do gerente. Rafael busca a via na agência e reenvia em 2 dias.
A análise leva cerca de 3 semanas. O visto chega por email, em PDF, sem etiqueta no passaporte; Rafael imprime a página e embarca.
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O DTV aprovado é um arquivo no email, e a cabine de Suvarnabhumi confere esse PDF contra o passaporte.
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O DIA 180
Rafael entra em março. Em agosto, perto do dia 160, vai ao escritório de imigração de Chiang Mai com passaporte, uma foto, o formulário de prorrogação e os 1.900 bahts. Sai com mais 180 dias carimbados.
Em março do ano seguinte, ele completaria 360 dias. Rafael pega um voo curto a Kuala Lumpur, passa um fim de semana na Malásia e volta; a cabine abre uma entrada nova de 180 dias dentro do mesmo DTV.
A parte que mais pesa fica no imposto. Com mais de 180 dias no ano, Rafael vira residente fiscal tailandês. O salário cai numa conta brasileira, e o Departamento de Receita só alcança o valor que ele transfere à Tailândia.
No Brasil, quem sai para morar fora por mais de 12 meses entrega à Receita Federal a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva. Rafael decide manter a residência fiscal brasileira, porque passa menos de 12 meses seguidos fora, e declara tudo como de costume.
O plano dá certo porque o vínculo dele é com Curitiba. Se a fintech pedisse que ele atendesse clientes tailandeses, a atividade sairia da cobertura do DTV.
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