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Os 120 dias que Portugal concede para procurar trabalho

O visto criado pela Lei 18/2022 dá 120 dias, prorrogáveis por 60, e nasce no guichê do consulado, nunca já em território português.

Balcão de atendimento consular português com senhas e pastas de documentos.

Guichê consular português em São Paulo

 

A 8.100 quilômetros do Terreiro do Paço, na Rua Canadá, no Jardim América paulistano, funciona o Consulado-Geral de Portugal em São Paulo. Quem passa na calçada numa manhã de semana vê a mesma cena repetida: gente de pasta plástica debaixo do braço, extrato bancário impresso, seguro de saúde emitido e passagem de volta já comprada. É naquele balcão, e não no aeroporto Humberto Delgado, que nasce o visto para procura de trabalho.

O documento existe desde a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que alterou a Lei de Estrangeiros portuguesa e acrescentou a ela o artigo 57.º-A. A norma criou um visto nacional com uma finalidade que nenhum outro tinha: entrar em Portugal legalmente sem contrato assinado, com o único objetivo de procurar emprego dentro de um prazo contado.

O prazo é de 120 dias corridos a partir da entrada, prorrogável por mais 60. O visto autoriza uma entrada só, e mantém o titular em situação regular até a entrevista de concessão da autorização de residência, quando o contrato aparece dentro da janela. Fora dela, a permanência acaba e a saída é obrigatória.

As duas exigências que mais reprovam pedido no guichê não têm relação com currículo. Uma é o comprovativo de meios de subsistência para o período inteiro da estadia. A outra é o bilhete de regresso ao país de origem, emitido, com data. E existe uma terceira condição que não está escrita em nenhum formulário: o pedido tem que ser feito no consulado da área de residência, antes do embarque, porque desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 quem desembarca como turista deixou de ter caminho para regularizar depois.

O texto do artigo 57.º-A, os prazos que ele fixa e a trava que ele impõe a quem volta de mãos vazias abrem a primeira parte da edição de hoje.

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I  A REGRA

O prazo nasce em lei, não em promessa de agência

A Lei n.º 18/2022 não fundou um regime novo. Ela enxertou um artigo na Lei n.º 23/2007, a Lei de Estrangeiros portuguesa, e esse artigo, o 57.º-A, passou a permitir que o consulado emita visto nacional a quem ainda não tem vínculo laboral em Portugal. Até então, todo visto de trabalho português pressupunha contrato ou promessa de contrato assinada por empregador.

O prazo é a espinha da norma. O visto é concedido por 120 dias, contados da entrada em território português, e pode ser prorrogado uma vez, por mais 60. São 180 dias no teto, o que na prática dá seis meses de procura em situação regular, com direito a permanecer até a realização da entrevista de autorização de residência caso o contrato apareça no fim da janela.

A prorrogação não é automática nem acontece no consulado. O pedido dos 60 dias adicionais é apresentado à AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que sucedeu o extinto SEF em outubro de 2023, e precisa ser feito antes do vencimento dos 120 dias iniciais. Titular que deixa o prazo correr até o fim perde o direito ao aditivo.

Quem termina os 180 dias sem contrato de trabalho tem de sair de Portugal e só pode requerer um novo visto de procura de trabalho um ano depois do termo de validade do visto anterior. A trava está no próprio artigo 57.º-A, e é ela que transforma o prazo numa aposta com custo real de calendário.

O QUE O CONSULADO PEDE NO BALCÃO

A lista documental é curta e cada item derruba pedido quando falta. Passaporte com validade superior à estadia pretendida, formulário de visto nacional preenchido, duas fotografias, seguro de viagem com despesas médicas e repatriamento, certificado de antecedentes criminais, autorização para consulta do registo criminal português e o bilhete de regresso emitido.

Falta o item que costuma reprovar. O comprovativo de meios de subsistência segue o parâmetro fixado na Portaria n.º 1563/2007, que ancora o valor mensal exigido no salário mínimo nacional português. Extrato bancário em nome do requerente, com saldo que cubra o período inteiro, é a forma que o guichê aceita sem discussão. Carta de familiar prometendo ajuda financeira não substitui saldo em conta.

“É concedido visto para procura de trabalho ao nacional de Estado terceiro que pretenda entrar e permanecer em território nacional para efeitos de procura de trabalho, sendo válido por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.”

Lei n.º 23/2007, artigo 57.º-A, na redação dada pela Lei n.º 18/2022, 2022

A norma também obriga a um registo prévio junto do serviço público de emprego português, o IEFP, declarando o interesse em procurar trabalho. O registo dá ao Estado português o rastro da entrada e ao candidato o documento que a AIMA vai pedir na entrevista, e tem de existir antes do agendamento consular, não depois do desembarque.

 
 

II  A VAGA

A procura só vira contrato com NIF e NISS na mão

O visto entrega tempo, não entrega vaga. Passados os primeiros dias em Lisboa, no Porto ou em Braga, o titular descobre que a barreira não é o idioma nem o currículo, e sim dois números que a empresa portuguesa pede antes de redigir qualquer contrato.

O primeiro é o NIF, o número de identificação fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Sem ele não existe abertura de conta bancária, não existe contrato de arrendamento e não existe processamento de salário. O pedido é feito numa Loja do Cidadão ou repartição de finanças, com passaporte e comprovativo de morada em Portugal.

O segundo é o NISS, o número de identificação da Segurança Social. Ele costuma ser solicitado pelo empregador no momento da admissão, mas o trabalhador que chega com o número já atribuído encurta a contratação em semanas, e semana importa quando o relógio do visto está correndo.

Os setores que absorvem estrangeiro em Portugal com mais velocidade concentram vaga em hotelaria e restauração, construção civil, cuidados a pessoas idosas, limpeza industrial, logística de armazém e agricultura do Alentejo e do Oeste. Profissão regulamentada, como enfermagem, engenharia ou docência, exige reconhecimento de qualificação estrangeira antes do exercício, e esse processo raramente cabe dentro dos 120 dias.

O CONTRATO É O QUE MUDA O ESTATUTO

Assinado o contrato de trabalho, o titular do visto pede à AIMA o agendamento para concessão da autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Enquanto a entrevista não acontece, a permanência continua regular, mesmo que o prazo do visto tenha se esgotado no meio do caminho, desde que o pedido tenha sido apresentado dentro da validade.

Contrato que não gera declaração de admissão na Segurança Social não serve para a AIMA. O papel assinado só produz efeito migratório quando o empregador comunica a admissão e os descontos começam a aparecer, e é por isso que emprego pago por fora fecha a porta que o visto abriu.

Trabalho independente cabe mal nesse desenho. O visto de procura de trabalho foi escrito para atividade subordinada, e quem pretende abrir atividade como prestador de serviços em Portugal entra por outro fundamento legal, com exigências próprias de contrato de prestação, proposta escrita ou qualificação reconhecida. Tentar converter recibos verdes numa residência prevista para assalariado gera indeferimento.

Existe um golpe recorrente montado em cima desse prazo. Escritório que cobra para garantir contrato português antes do embarque vende o que nem o empregador consegue prometer. Pagamento antecipado por vaga é o sinal mais confiável de fraude no circuito Brasil e Portugal.

 

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III  A ROTA

Do registo no IEFP à autorização de residência

A sequência abaixo cobre quem mora no Brasil, ainda não tem oferta portuguesa na mão e quer chegar ao guichê consular com o processo inteiro resolvido do lado de cá.

1. Reunir extrato bancário dos últimos meses em nome próprio, com saldo suficiente para cobrir os 120 dias segundo o parâmetro da Portaria n.º 1563/2007, porque saldo insuficiente reprova o pedido antes de qualquer análise de perfil.

2. Fazer o registo de manifestação de interesse em procurar trabalho junto do IEFP, o serviço público de emprego português, e guardar o comprovativo em papel e em arquivo digital.

3. Contratar seguro de viagem com cobertura de despesas médicas e repatriamento válido por todo o período pretendido, incluindo a hipótese de prorrogação, e não apenas pelos primeiros trinta dias.

4. Emitir o certificado de antecedentes criminais da Polícia Federal, apostilar o documento em cartório pela Convenção da Haia e providenciar tradução quando o posto consular exigir.

5. Comprar a passagem de regresso ao Brasil com data dentro da validade do visto, porque o bilhete emitido é documento obrigatório do pedido e não pode ser substituído por reserva sem emissão.

6. Agendar o atendimento no posto consular português da área de residência, ou no centro de recolha autorizado que o atende, e comparecer com o formulário de visto nacional preenchido, passaporte válido e as duas fotografias.

7. Desembarcado em Portugal, pedir o NIF na Autoridade Tributária e o NISS na Segurança Social, e fixar morada com contrato de arrendamento ou declaração de alojamento em nome do titular.

8. Assinado o contrato de trabalho, apresentar à AIMA o pedido de autorização de residência para atividade subordinada ainda dentro da validade do visto, guardando o comprovativo de submissão.

O passo dois é o mais ignorado e o mais barato de cumprir. O registo junto do IEFP está previsto na própria norma que criou o visto, e a sua ausência aparece na entrevista da AIMA como falha de instrução, num momento em que o candidato já gastou passagem, seguro e meses de calendário.

O passo oito tem uma armadilha de data. O que conta para manter a permanência regular é a data de submissão do pedido, não a data da entrevista, que em muitos casos é marcada para meses adiante. Submeter no penúltimo dia da validade preserva o direito; submeter no dia seguinte ao vencimento joga o processo inteiro fora.

A passagem de regresso e o extrato bancário não são formalidade de gaveta. Eles são a prova legal de que a procura de trabalho tem fim marcado e financiamento próprio, e o consulado indefere o pedido quando qualquer um dos dois falta, mesmo com todo o resto da pasta perfeito.

A conta brasileira até o carimbo no passaporte cabe em quatro linhas. A taxa consular do visto nacional português custa € 90, o seguro de viagem com cobertura médica por 120 dias sai por € 95 no plano padrão, o apostilamento do certificado de antecedentes criminais custa R$ 155 em cartório e a tradução juramentada do documento fecha em R$ 300 no volume típico. Com o euro a R$ 6,35, o candidato solteiro fecha em R$ 1.630 até o visto emitido, com taxa consular, seguro, apostilamento e tradução incluídos, sem a passagem de regresso obrigatória e sem os meios de subsistência que precisam ficar parados na conta (cotação de 09/09/2026).

"Você já tem em conta o saldo que o consulado vai exigir pelos 120 dias?"

 
 
 

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Quiz da edição

Segundo a edição, qual documento derruba o pedido no consulado mesmo quando o candidato tem currículo forte, por faltar no balcão?

ADiploma reconhecido pela AIMA
BCarta de recomendação do futuro empregador
CComprovativo de meios de subsistência para o período inteiro
DCertificado de proficiência em português

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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