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Uruguai dá cidadania ao brasileiro, mas não a nacionalidade
Três anos de residência com família, cinco sem ela, e a Constituição de Montevidéu separa o cidadão legal do nacional.
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Montevidéu, a 34 graus e 54 minutos sul
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A 34 graus e 54 minutos de latitude sul, no topo do Cerro de Montevidéu, 134 metros acima do Rio da Prata, a fortaleza de pedra do século 19 enxerga a cidade inteira: o porto, a Rambla que acompanha a costa por mais de 20 quilômetros e, nos dias limpos, a torre do Palácio Salvo no centro.
É dessa capital que sai um dos caminhos mais curtos da América do Sul para o brasileiro que quer um segundo documento de cidadão. A Constituição uruguaia de 1967, no artigo 75, dá ciudadanía legal (cidadania concedida ao estrangeiro, por oposição à de quem nasce no país) a quem mora ali há três anos e tem família constituída no Uruguai.
Sem família, o prazo sobe para cinco anos. Nos dois casos, o texto pede boa conduta e algum meio de vida comprovado: capital, imóvel, profissão, ciência, arte ou ofício.
O brasileiro chega a essa contagem com vantagem. O Acordo de Residência do Mercosul, que o Uruguai internalizou pela Lei 19.254, de 2014, permite pedir residência permanente logo na chegada, com documento de identidade, certidão de antecedentes e pouco mais.
A surpresa vem no papel. O uruguaio naturalizado recebe carta de ciudadanía, vota, pode ser eleito deputado e senador depois de alguns anos, mas continua, para a lei do país, estrangeiro de nacionalidade. A Constituição separa as duas palavras, e o Uruguai não tem naturalização no sentido que o Brasil conhece.
Para quem trabalha lá, a distinção pesa pouco no dia a dia e muito nos detalhes: passaporte, cargo público, viagem a terceiros países e o risco de perder o título.
O desenho vem de uma leitura antiga da nação: nacionalidade seria um vínculo de sangue e solo, que ninguém ganha por decreto. A cidadania, vínculo político, se concede a quem se integra.
Como a Constituição define cada categoria, quem conta os anos e o que o cidadão legal pode e não pode fazer estão logo abaixo, na regra.
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I A REGRA
Cidadão por lei, estrangeiro por origem
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O artigo 73 da Constituição uruguaia divide os cidadãos em dois grupos, naturais e legais, e o artigo 74 define o primeiro: natural é quem nasce no território e o filho de pai ou mãe uruguaia nascido fora, que vem morar no país e se inscreve no Registro Cívico. Legal é o estrangeiro que conquista o título pelos requisitos do artigo 75.
O mesmo artigo 75 tem três portas. A primeira é a dos três anos, para quem tem família constituída no país, ou seja, cônjuge, companheiro ou filhos vivendo ali. A segunda é a dos cinco anos, para quem mora sem família. A terceira vale para quem recebe o título por graça da Assembleia Geral, em caso de serviço notável.
Os anos contam como residência habitual. A Corte Eleitoral, o órgão que concede a carta, confere as entradas e saídas registradas pela Direção Nacional de Migração, e ausência longa pode travar o pedido.
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A carta de cidadania dá voto e cargo ao brasileiro, mas a Constituição uruguaia nunca o chama de nacional.
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A separação aparece de forma direta no artigo 81. Nacionalidade é o que se tem ao nascer uruguaio ou filho de uruguaio, e ela não se perde. A cidadania legal, ao contrário, se perde se o titular se naturalizar depois em outro país.
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“A nacionalidade não se perde nem mesmo por se naturalizar em outro país.”
Constituição da República Oriental do Uruguai, artigo 81, 1967 (tradução livre)
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O QUE O CIDADÃO LEGAL NÃO FAZ
A Presidência fica fechada. O artigo 151 exige que o presidente seja cidadão natural, com 35 anos completos. O mesmo vale para o vice.
O Parlamento abre com espera. O artigo 90 pede cinco anos de cidadania para ser deputado, e o artigo 98 pede sete anos para ser senador, contados da data da carta.
O cargo público também tem carência. O artigo 76 diz que o cidadão legal só pode ser nomeado para emprego público três anos depois de receber a carta; professor de ensino superior é exceção prevista no mesmo artigo.
O passaporte foi o ponto de atrito mais visível. Por anos, o documento do cidadão legal trazia no campo de nacionalidade o país de nascimento, e alguns países recusaram visto ou entrada porque liam ali uma pessoa sem nacionalidade uruguaia. Para o brasileiro, o campo continua dizendo o que ele é para Montevidéu: cidadão, nascido no Brasil.
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II A VAGA
Montevidéu contrata quem já mora
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O mercado que absorve o brasileiro no Uruguai fica concentrado na capital. Montevidéu reúne a maior parte dos empregos formais do país, e a Zonamerica, zona franca (área com regime fiscal especial para exportar serviços) no leste da cidade, abriga empresas de tecnologia, centros de atendimento e serviços financeiros para clientes de fora.
A tecnologia é o setor que mais aparece nas vagas abertas a estrangeiros. Empresas de software de Montevidéu vendem para os Estados Unidos e a Europa e procuram desenvolvedores, analistas de dados e gerentes de projeto com inglês, e o português do brasileiro vira trunfo nas contas com clientes do Brasil.
O agronegócio forma o segundo polo. Frigoríficos, exportadoras de soja e arroz e as fábricas de celulose da UPM, em Fray Bentos e Paso de los Toros, contratam engenheiros agrônomos, técnicos de manutenção e gestores de logística.
Punta del Este, a 130 quilômetros da capital, puxa o turismo. Hotéis, restaurantes e imobiliárias contratam na temporada de dezembro a março, com forte procura por quem atende o turista brasileiro na língua dele.
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Com a residência Mercosul, o brasileiro assina contrato uruguaio sem cota, sem autorização prévia e sem esperar a cidadania.
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ONDE A CARTA MUDA A VAGA
No setor privado, a carta de cidadania quase não altera a contratação. A residência permanente já garante cédula de identidade uruguaia, carteira de trabalho, inscrição no BPS (Banco de Previsión Social, a previdência pública) e acesso ao sistema de saúde pelo FONASA (o fundo nacional que financia as mutualistas).
No setor público, a conta é outra. Concursos da administração central, de empresas estatais como a ANTEL, de telecomunicações, e a UTE, de energia, exigem cidadania para a maior parte dos cargos, e o cidadão legal ainda cumpre os três anos de carência do artigo 76.
A universidade pública é a exceção mais útil. A Universidade da República contrata professores estrangeiros, e a carência não se aplica ao ensino superior, o que abre espaço para pesquisador brasileiro com doutorado.
O salário se negocia em pesos uruguaios, com reajuste pelos Conselhos de Salários, as mesas tripartites que fixam o piso de cada categoria. Vaga de tecnologia para cliente externo às vezes paga em dólar, e o contrato precisa dizer em qual moeda cai a remuneração.
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